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Dicionário da Construção – I


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INSTALAÇÃO ELÉTRICA – Uma instalação elétrica é o sistema físico, ou seja, é o conjunto de componentes elétricos associados e coordenados entre si, composto para um fim específico. Um sistema elétrico é formado essencialmente por componentes elétricos que conduzem (ou podem conduzir) corrente, enquanto uma instalação elétrica inclui componentes elétricos que não conduzem corrente, mas que são essenciais ao seu funcionamento, tais como: condutos, caixas e estrutura de suporte. As instalações elétricas são compostas pelas instalações de: Iluminação; Tomadas; Aterramento e Proteção Contra Choques Elétricos; Entrada de Energia.

INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA – INSTALAÇÕES DE AGUA FRIA é o conjunto de tubulações, conexões e acessórios que permitem levar a água da rede pública até os pontos de consumo ou utilização dentro da habitação, (NB- 92/80 – ABNT – NBR 5626/82).

INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE – As instalações hidráulicas prediais de água quente são contempladas pela norma técnica da NBR 7198/1982, da ABNT. O objetivo desta norma é “fixar as exigências técnicas mínimas quanto à higiene, à segurança, à economia e ao conforto a que devem obedecer as instalações prediais de abastecimento de água quente”.

INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS – No Brasil é adotado o sistema separador absoluto, no qual as águas pluviais precipitadas sobre as edificações devem ter destinos diferentes dos esgotos sanitários, pois a rede pública coletora de esgotos sanitários é dimensionada levando-se em conta apenas às vazões correspondentes aos esgotos. Sendo assim as águas pluviais devem ser encaminhadas ao sistema público de águas pluviais, que é dimensionado para permitir o adequado escoamento das vazões correspondentes, que são bastante superiores às dos esgotos sanitários. As instalações de águas pluviais são contempladas pela norma técnica NBR 611.

INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS – Os equipamentos de combate a incêndios são dispositivos manuais ou automáticos, fixos ou móveis, ativos ou passivos, empregados em controle ou combate a princípios de incêndios, e, sob certas circunstâncias, no combate e extinção de incêndios. Para que os dispositivos alcancem seus propósitos deverão ser adequados aos ambientes e aos riscos a proteger, bem como terem comprovada eficiência nesses tipos de situação. Os equipamentos de combate a incêndios podem ser, entre outros: Extintores portáteis e sobre rodas; Mangotinhos; Hidrantes; Sprinklers; Sistemas fixos de gás carbônico ou espuma. Os sistemas móveis de combate a incêndios podem ser, entre outros: Extintores portáteis; Extintores sobre rodas; Mangotinhos; Baldes de areia ou limalha. Extintor de pó químico seco “improvisado” com o propelente a base de gás carbônico conectado à base do recipiente de pó (bicarbonato de sódio). Carreta (extintor sobre rodas) de espuma química.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS – Pode-se entender por instalações hidráulico-sanitárias prediais o conjunto de canalizações, aparelhos, conexões, peças especiais e acessórios destinados ao suprimento de água ou ao afastamento de águas servidas ou pluviais dos prédios, desde a ligação à rede pública de água até o retorno ao coletor público de esgotos ou o sistema individual de tratamento, e também o encaminhamento das águas pluviais a rede pluvial da rua ou demais sistemas que utilizem a água da chuva (reutilização, infiltração no solo, etc.).

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS – Instalações sanitárias ou de Esgotos é o conjunto de tubulações, conexões e aparelhos destinados a permitir o escoamento dos despejos (águas residuárias) de uma construção. Os despejos podem ser denominados águas imundas quando compostos por água, material fecal + urina, águas servidas quando provenientes de operações de lavagem e limpeza e industriais, quando provenientes de processos industriais NBR 19/83-ABNT NBR 8160A.

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